FAQ RÁPIDO
FICHA NACIONAL
DE
REGISTRO
DE
HÓSPEDES DIGITAL
A FNRH Digital é obrigatória para todos os
meios de hospedagem?
Sim.
A FNRH Digital é obrigatória para todos os
meios de hospedagem no Brasil, conforme
Portaria MTur nº 41/2025. A partir de 19 de
fevereiro de 2026, o registro físico em
papel não será mais aceito.
Meu hotel precisa estar regular no
CADASTUR para usar a FNRH Digital?
Sim.
A regularidade no CADASTUR é condição
indispensável para acesso à plataforma da
FNRH Digital. Sem isso, o sistema não libera
o uso.
Quem deve ser indicado como responsável
pela FNRH Digital?
Deve ser indicado no CADASTUR o CPF do
responsável pela gestão da FNRH no
estabelecimento.
Esse responsável será o gestor inicial do
sistema, com permissão para criar outros
usuários (supervisor e operador).
É obrigatório ter um PMS para usar a
FNRH Digital?
Não.
Existem duas formas de operação:
Com PMS: integração via API com o
sistema do hotel.
Sem PMS: uso do módulo gratuito do
Ministério do Turismo, que permite gerir
reservas e check-ins diretamente na
plataforma.
Como funciona o registro de hóspedes no
novo modelo?
O processo ocorre em três etapas:
1. Pré-check-in (via link ou QR Code
enviado ao hóspede)
2. Check-in (conferência e validação dos
dados)
3. Check-out (encerramento da
hospedagem)
Cada hóspede maior de 18 anos possui uma
ficha própria.
Menores são registrados como
dependentes.
A FNRH Digital está adequada à LGPD?
Sim.
A plataforma foi desenvolvida para garantir
maior segurança, rastreabilidade e
proteção dos dados pessoais, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD).
Onde encontro manuais e orientações
oficiais?
Todo o material oficial está disponível no
site do Ministério do Turismo, incluindo:
Manuais do módulo de hospedagem
Manuais do módulo hóspede
Portarias e normativos atualizados
DÚVIDAS
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SUGESTÕES
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EMAIL
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GENTE
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